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Declarou o carro no Imposto de Renda? Prazo termina nesta sexta, 30 h5y3e

Veículos devem ser declarados todos os anos, mesmo em caso de roubo ou furto; veja como incluir o bem no Imposto de Renda 1ph5

1 jun 2025 - 09h58
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Donos de veículos que declaram Imposto de Renda precisam informar todos os anos a posse do bem à Receita Federal, independente do valor. É um item obrigatório que, caso esquecido, pode dar dor de cabeça e fazer o cidadão cair na chamada "malha fina", ficando em pendência com o fisco. 6g5u23

No IRPF 2025, conforme a Receita, os contribuintes que receberam mais de R$ 33.888 em 2024 têm que declarar o Imposto de Renda este ano. No caso da atividade rural, são computados rendimentos totais acima de R$ 169.440.

No caso dos carros, é necessário detalhar o veículo, informando o valor de compra do mesmo e todos os dados de registro. Se houver financiamento, é necessário informar valores de entrada e parcelas pagas. E até mesmo em caso de roubo e furto, o cidadão precisa comunicar a Receita via IR, incluindo, por exemplo, o prêmio do seguro (se houver).

Veja como declarar o carro no Imposto de Renda 5l1k

O veículo deve constar na ficha "Bens e Direitos". Veja abaixo o o a o:

  1. e a ficha "Bens e Direitos" no programa da Receita Federal (ou no Portal e-CAC, em Meu Imposto de Renda);
  2. Selecione o Grupo: "02 - Bens Móveis";
  3. Selecione o Código: "01 - Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.";
  4. Informe os dados:
  5. Localização e Renavam: Preencha o País e o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
  6. Discriminação: Detalhe o veículo, informando marca, modelo e ano de fabricação; placa; valor total (se comprado à vista) ou valor da entrada e detalhes do financiamento (se financiado); nome e F/CNPJ do vendedor (se a compra foi no ano-calendário da declaração); data de aquisição.
  7. Situação em 31/12 do ano anterior (se aplicável): Mantenha o valor declarado no ano anterior.
  8. Situação em 31/12 do ano-calendário da declaração: carro comprado à vista (Informe o valor total pago na aquisição. Esse valor não muda nas declarações futuras, mesmo que o valor na Tabela Fipe mudar); carro financiado (Informe a soma da entrada - se paga no ano - mais as parcelas pagas até 31/12 do ano-calendário da declaração. Nas declarações seguintes, você vai somar as parcelas pagas naquele ano ao valor já declarado anteriormente); atenção com o valor! (Nunca atualize o valor do carro pela Tabela Fipe. O valor a ser declarado é sempre o valor de aquisição ou o montante já pago, no caso de financiamento).

Documentos exigidos 6r4q2g

Para declarar o carro, será necessário informar:

  • Documento de compra e venda (nota fiscal, contrato, recibo);
  • Documento de transferência (CRV - Certificado de Registro do Veículo);
  • Informes de rendimentos do banco (se o carro for financiado);
  • Renavam do veículo.

Outros casos s136t

  • Carro financiado: conforme mencionado acima, o cidadão precisa declarar o valor efetivamente pago (entrada + parcelas). Não preencher a ficha "Dívidas e Ônus Reais" para o financiamento do carro, pois ele tem garantia real;
  • Carro vendido: Se você vendeu o carro no ano-calendário da declaração, deve informar a venda na ficha "Bens e Direitos", zerando o campo "Situação em 31/12 do ano-calendário" e detalhando a venda (valor, comprador, data) na discriminação. Se houve lucro na venda, pode ser necessário preencher o programa Ganhos de Capital (GCAP) e pagar imposto sobre o lucro, a menos que se enquadre em alguma isenção (como venda de veículo por valor inferior a R$ 35.000,00);
  • Carro roubado/furtado/perda total: Zere o campo "Situação em 31/12 do ano-calendário" e explique a situação na discriminação, informando se houve indenização do seguro e qual o valor.

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Estadão
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