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Justiça reconhece homem trans que deu à luz como pai de criança após cartório negar registro g446l

Mulher trans também foi reconhecida como mãe do bebê 711n68

8 jun 2025 - 11h57
(atualizado às 12h56)
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Resumo
Justiça do DF reconheceu homem trans como pai e mulher trans como mãe de criança após cartório negar registro corrigido; decisão garante direitos e identidade de gênero do casal.
Defensoria entrou com ação na Justiça após cartório não fazer o registro corretamente
Defensoria entrou com ação na Justiça após cartório não fazer o registro corretamente
Foto: Divulgação/DPDF

Um homem trans que deu à luz uma criança foi reconhecido como pai dela pelo Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), assim como sua companheira, uma mulher trans, foi reconhecida como mãe. O bebê hoje tem cinco meses. 191ae

O caso foi levado ao tribunal pela Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) após o cartório se recusar a preencher corretamente a certidão de nascimento da criança. A DPDF considerou que houve omissão.

Segundo a defensoria, a criança é filha de Pandora Rue Martins Barbosa, uma mulher tans, e de Kyan Eric Torres dos Santos, homem trans, pai do menino e parturiente da criança.

O casal procurou o órgão após não ter tido a maternidade e paternidade devidamente reconhecidas na certidão. 

O Núcleo de Direitos Humanos da defensoria chegou a entrar com um ofício para que o cartório realizasse a mudança, mas o pedido foi ignorado. O próximo o, então, foi acionar a Justiça.

Decisão  655e3i

A juíza Luciana Maria Pimentel Garcia deu parecer favorável ao casal. Ela destaca que Kyan e Pandora já haviam retificado seus registros civis para refletir as respectivas identidades de gênero.

“Segundo se destaca pelos profissionais da área, o sexo diz respeito às características biológicas e anatômicas, como cromossomos e órgãos reprodutivos, e que distinguem homens e mulheres. Por sua vez, o gênero refere-se a construções sociais, culturais e psicológicas associadas às identidades de masculino, feminino ou outras expressões, e pode não coincidir com o sexo atribuído no nascimento”, pontuou a juíza.

O defensor público-geral, Celestino Chupel, afirmou que "a omissão de uma mulher trans como mãe em um registro civil é uma grave violação de direitos". "Toda criança tem o direito de ter sua filiação reconhecida de forma plena e justa”, disse.

Fonte: Redação Terra
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