Defensora pública aposentada é condenada por injúria racial contra entregadores 1h5cd
Cláudia Alvarim Barrozo chamou um dos entregadores de "macaco" em um condomínio de luxo no bairro Itaipu, em Niterói h5j6c
Cláudia Alvarim Barrozo foi condenada a três anos de prisão por injúria racial contra entregadores em Itaipu, Niterói, mas a pena foi convertida para prestação de serviços comunitários e pagamento de salários-mínimos para entidades sociais.
A defensora pública aposentada Cláudia Alvarim Barrozo, acusada de injúria racial contra dois entregadores em Itaipu, em Niterói, foi condenada pela 1ª Vara Criminal de Niterói a três anos de prisão por injúria racial. No entanto, a pena foi convertida para prestação de serviços comunitários e o pagamento de três salários-mínimos para entidades sociais. A defesa vai recorrer da decisão. 3e4p3d
Em 2022, Cláudia foi filmada ofendendo os entregadores Jonathas de Souza Mendonça e Eduardo Peçanha Marques em um condomínio de luxo no bairro Itaipu. Na gravação, é possível ouvi-la chamar um entregador de "macaco" antes de deixar o local.
Na ocasião, os entregadores estacionaram uma van em frente à casa de Cláudia, onde fizeram uma entrega. A mulher pediu que tirassem o veículo da porta dela para que pudesse sair com seu carro. No entanto, o entregador que dirigia o veículo tinha ido fazer outra entrega no condomínio e o colega dele não tinha carteira de motorista.
Em determinado momento, Cláudia chamou os entregadores, ambos negros, de "palhaço, otário, babaca, macaco". A defesa de Cláudia argumentou que a ofensa "macaco" foi proferida "somente em face da vítima Eduardo", segundo o documento da sentença, que saiu em 5 de setembro.
"Para tanto, pretendia a Defesa fazer crer que não houve qualquer discussão com a vítima Jonathas, e que a Ré teria se surpreendido ao tomar ciência de que este figurava como vítima no processo", diz a sentença.
"Todavia, na forma exaustivamente demonstrada pelo vasto lastro probatório angariado, a Ré também ofendeu diretamente a vítima Jonathas, especialmente no lapso em que aguardavam o retorno de Eduardo à van. Assim, naquele contexto de inúmeras ofensas e xingamentos em desfavor de ambas as vítimas, além de outros comportamentos agressivos como o arremesso de pedras e outros objetos contra a van das vítimas, a acusada proferiu a palavra 'macaco', em direção aos dois, eis que estavam lado a lado."
Segundo a juíza Larissa Nunes Pinto Sally, "os crimes de injúria racial foram praticados na forma do concurso formal impróprio, em razão do que as penas aplicadas devem ser aplicadas cumulativamente".
O Terra NÓS entrou em contato com a defesa de Cláudia Alvarim Barrozo, mas não obteve resposta. O espaço segue aberto para manifestações.
Indenização
Em dezembro do ano ado, Cláudia também foi condenada a pagar R$ 40 mil de indenização aos entregadores, sendo R$ 20 mil para cada um deles.
Na decisão, o juiz Guilherme Rodrigues de Andrade, da 3ª Vara Cível de São Gonçalo, disse que "eventual transtorno depressivo da ré não é capaz de eximi-la de responder pelos atos praticados, eis que a doença não se revela 'carta branca' para que esta possa injuriar outras pessoas e, posteriormente, afirmar que não entende o caráter ilícito de seus atos."
Segundo o juiz, a defensora aposentada "deveria empregar todos os esforços no combate à prática discriminatória".
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