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Assédio: conheça os tipos e saiba como agir diante deles 2c2z6h

Quase metade das mulheres do Brasil já sofreram algum tipo de assédio sexual, que é um dos tipos mais conhecidos, mas não é o único 5g6v2q

21 mar 2023 - 13h00
(atualizado às 15h48)
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Recentemente, "assédio" tornou-se um dos assuntos mais comentados nas redes sociais. Isso ocorreu após os ex-BBBs Mc Guimê e Cara de Sapato, também conhecidos como Guilherme e Antônio respectivamente, assediarem a intercambista mexicana Dania Mendez durante a festa do líder. 582s4d

Tipos de assédio ainda são um assunto pouco discutido entre o público
Tipos de assédio ainda são um assunto pouco discutido entre o público
Foto: AJP | Shutterstock / Portal EdiCase

Segundo dados da pesquisa "Visível e Invisível: a Vitimização de Mulheres no Brasil", realizada pelo Datafolha e encomendada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, cerca de 46,7% das mulheres do Brasil já sofreram algum tipo de assédio sexual. É um dos tipos de assédio mais conhecidos; no entanto, não é o único a existir. 

O que é o assédio">A Lei 14.532/23 aumentou a pena para estes casos, que antes previa reclusão de um a três anos. Com a nova modalidade, a pena tornou-se mais grave e, apesar de ser mantida a sua forma de execução, ou a ser de dois a cinco anos.  Assédio virtual pode ser enquadrado em diferentes tipos de crimes previstos na legislação brasileira Foto: Alphavector | Shutterstock / Portal EdiCase Assédio virtual O assédio virtual, cometido através da utilização de tecnologias da informação e comunicação, pode ser enquadrado em diferentes tipos de crimes previstos na legislação brasileira, como injúria, difamação, calúnia, ameaça, entre outros. Para proteger as vítimas desses casos, a Lei nº 12.965/2014 estabelece regras para a proteção da privacidade e dos direitos dos usuários na internet. Assédio moral coletivoO assédio moral coletivo, como o próprio nome determina, refere-se à humilhação e à exposição generalizada de um grupo. Frequentemente associado aos ambientes corporativos, o ato pode ser enquadrado na legislação trabalhista, que prevê o dever das empresas de garantir um ambiente de trabalho saudável e livre de práticas abusivas. A vítima pode recorrer à CLT para obter reparação. Assédio institucionalO assédio institucional caracteriza-se como um conjunto de atitudes, falas e posicionamentos realizados por pessoas com posições hierárquicas superiores para constranger, ameaçar e desqualificar um subordinado. Associado ao assédio moral, ele também não possui uma legislação específica, mas pode ser enquadrado na legislação trabalhista e na legislação que rege as instituições em questão. Nesse caso, a vítima pode recorrer à CLT e a outras normas específicas para obter reparação e denunciar o agressor. DenuncieÉ importante ressaltar que a legislação brasileira está em constante evolução visando garantir a proteção das vítimas de assédio em todas as suas formas. A vítima pode e deve buscar ajuda para denunciar os casos de assédio e obter reparação por meio das medidas legais cabíveis.Por Dra. Andrea Peres em parceria com Redação Edicase Escritora, advogada feminista e especialista em Direito das Famílias e Sucessões, além de ouvidora-adjunta da mulher da OAB-RJ. 463jy

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