Entenda o que muda em taxações após recuo do governo sobre IOF u4j4x
Dentre as medidas para reduzir as alíquotas do decreto original do IOF, Fazenda alterou imposto sobre bets e sobre títulos de renda fixa 613s1j
O governo anunciou mudanças no IOF, reduzindo alíquotas originais, e para compensar a perda na arrecadação, aumentará a taxação sobre bets, criará impostos sobre LCI e LCA, revisará isenções tributárias e alterará alíquotas da CSLL.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, apresentou na noite do último domingo, 8, medidas para reajustar o decreto anterior do governo sobre o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Com as novas determinações, a pasta espera recalibrar a cobrança de IOF para cerca de um terço do decreto original. k353i
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As mudanças ainda não estão em vigor, serão apresentadas por meio de um novo decreto sobre o IOF e uma Medida Provisória para repor a perda de arrecadação.
Haddad pontuou na coletiva que os pontos ainda serão validados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que volta de viagem da França na noite desta segunda-feira, 9.
Veja as mudanças nas taxações que foram anunciadas por Haddad para compensar o IOF:
Recuo sobre o IOF: 4k6819
- Um novo decreto deve recalibrar a cobrança de IOF para um terço do original;
- O IOF sobre risco sacado, operação que acontece quando fornecedores pequenos e médios tomam empréstimos nos bancos tendo como garantia vendas feitas a grandes empresas, cairá em 80% em relação ao decreto original do governo.
Imposto sobre bets: 5b25g
- Uma das formas de compensar as perdas pelo recuo no IOF será aumentando a taxação sobre as operações em bets, que deve sair de uma alíquota de 12% para 18%.
Títulos que deixarão de ser isentos: 262b3e
- Títulos atualmente isentos de Imposto de Renda, como Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), terão uma alíquota de 5%.
Isenções tributárias: 4o6h69
- Haddad também anunciou que pretende rever 10% das isenções tributárias infraconstitucionais, ou seja, que não estão previstas na Constituição. Ainda não há detalhes sobre quais isenções devem ser revistas.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): t2z2p
- Atualmente, a CSLL tem uma alíquota de 9% para pessoas jurídicas no geral e de 15% para pessoas jurídicas consideradas instituições financeiras. A proposta é que a alíquota padrão de 9% deixe de existir, e o imposto e a operar somente com as alíquotas mais altas de 15% e 20%.